Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:610/2003
    1.1. Anexo(s)7406/2001
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 7406/2001
3. Responsável(eis):JAMESVAL COELHO PEREIRA - CPF: 00821219154
NAZARE AMANCIO DE SOUZA - CPF: 98215175104
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PUGMIL

5. DESPACHO Nº 728/2019-GABPR

6.1. Trata-se de Pedido de Reconsideração contra a Deliberação do Plenário deste Sodalício, consubstanciada no Acórdão nº 3315/2002, datado de 11/12/2002, publicado no Diário Oficial nº 1384, de 21/02/2003, referente aos Autos nº 7406/2001, os quais versam sobre Impugnação instaurada contra o senhor José Maria Cardoso, Prefeito à época, conforme Requerimento nº 462/2001.

6.2. Por meio do Despacho nº 1.079/2015 (evento 4), a 2ª Relatoria, relatou o que segue:

8.2. Através do Memorando nº 18, de 25 de novembro de 2014, constante do expediente nº 10249/2014, esta Relatoria informou ao Presidente desta Casa que o processo em questão não se encontrava no Gabinete da 2ª Relatoria no momento de minha posse nesta Corte de Contas, tudo para que fossem adotadas as medidas de sua alçada.

8.3 Assim sendo, com fundamento nos artigos 188 e ss do Regimento Interno, encaminhem-se os autos eletrônicos à Presidência para adoção das medidas quanto à restauração do feito, ou outras que julgar pertinentes.

6.3. Esta Presidência, por intermédio do Despacho nº 1058/2018 (evento 11), visando a adoção de providências atinentes à recomposição dos autos nº 610/2003, determinou a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO para que prestassem informações sobre a localização dos autos nºs 6530/2001 e 1837/2002.

6.4. A Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, mediante o Despacho nº 02/2019-COPRO (evento 13), informou o seguinte:

7.1. Em atendimento ao Despacho nº 1058/2018 do Gabinete da Presidência, que solicita informações acerca da localização dos Processos nºs 1837/2002 - Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001, da Prefeitura Municipal de Pugmil/TO, e 6530/2001 - Auditoria de Regularidade, informamos que foram enviados à Câmara Municipal de Pugmil no ano de 2005 para o julgamento legislativo, conforme cópia de AR anexado no evento  12 deste processo.

7.2. Informamos ainda, que o Processo nº 1837/2002 e 6530/2001 não digitalizados à época do envio ao Poder Legislativo Municipal de Pugmil, posto que o processo eletrônico somente foi implantado nesta Corte de Contas no ano de 2012, por meio da Instrução Normativa TCE/TO nº 001/2012.

6.5. Desse modo, por meio do Despacho nº 110/2019-GABPR, a Presidência deste Tribunal determinou a intimação do senhor Nazaré Amâncio de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Pugmil/TO, no sentido de proceder buscas no âmbito da mencionada Casa de Leis, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

6.6. Em atendimento à Intimação nº 69/2019 – RELT2 (evento 15), o senhor Nazaré Amâncio de Souza informou que, embora tenha sido eleito vereador no pleito de 2016, a partir de 1º de fevereiro de 2019 está ocupando a função de Prefeito Municipal de Pugmil-TO, em decorrência de Processo Judicial Eleitoral contra a Prefeita eleita à época.

6.7. Assim, esta Presidência, por meio do Despacho nº 287/2019, determinou a remessa dos presentes autos ao setor competente para promover à intimação do senhor Jamesval Coelho PereiraPresidente Interino da Câmara Municipal de Pugmil/TO, e, caso ocorresse alguma obstrução, ficou autorizada a intimação editalícia, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação por AR ou por Edital, procedesse buscas no âmbito da Câmara Municipal de Pugmil/TO, com o objetivo de localizar os autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001) e, após, remetê-los a este Tribunal de Contas.

6.8. Destarte, a Coordenadoria de Diligências emitiu o Certificado de Revelia nº 310/2019-CODIL, como o seguinte teor:

Certifico e dou fé que em razões do Contraditório e da Ampla Defesa o responsável  Jamesval Coelho Pereira, foi citado pessoalmente por meio do sistema SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº01 – TCE – O de 07 de março de 2012), no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declaração de Envio (Evento 26), por não ter manisfestado foi Publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n. 5391 (Eventos 29) o Edital de Intimação n. 01/2019 no dia 04/07/2019 com vencimentos 25/07/2019.

Até o momento o responsável acima mencionado não se manifestou em relação à citação a ele dirigido sendo, portanto, considerada REVEL nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

6.9. Inobstante tenha sido promovida as intimações nºs 109/2019 e 125/2019 (eventos 22 e 25), e tendo em vista que foi certificado a revelia do intimado, entendo pertinente, como derradeira medida, a intimação pessoal do senhor Jamesval Coelho Pereira.

6.10. Assim, determino a remessa dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, para que promova a publicação deste despacho.

6.11. Ato contínuo, encaminhem-se à Coordenadoria de Diligência-CODIL, para que providencie, com fundamento no inciso IV e §1º, do artigo 205, do Regimento Interno desta Corte de Contas, a INTIMAÇÃO PESSOAL, por servidor designado deste TCE, do senhor Jamesval Coelho Pereira, observando o disposto no §1º, do artigo 205, do RITCE/TO1], para, que este, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, envie a este Tribunal, cópias dos Autos nº 6530/2001 (Auditoria de Regularidade) e 1837/2002 (Prestação de Contas de Prefeito relativas ao exercício de 2001).

6.12. Na hipótese de não localização, seja instaurado processo interno, objetivando identificar o responsável que deu causa no extravio dos autos em tela, no âmbito da Câmara Municipal de Pugmil-TO, cujo resultado deverá ser enviado a esta Corte de Contas, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

[1] (Artigo 205,  § 1º, do RITCE/TO)  - §1º A intimação, citação e notificação feitas por intermédio de servidor designado pelo Tribunal às autoridades da administração pública direta ou indireta deverá ser entregue à pessoa a qual é dirigida, em não sendo localizada, poderão ser entregues no setor de protocolo ou a qualquer outro servidor do órgão, mediante recibo, devendo o oficial de atos do Tribunal de Contas anotar na respectiva cópia o nome do receptor, o número da matrícula funcional e o cargo ou função que ocupa na unidade gestora. Em caso de impossibilidade de se proceder quaisquer dos atos mencionados, deverá o oficial lavrar a respectiva certidão informando as razões para o não cumprimento.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 05/09/2019 às 12:30:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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